Processo n.º 1 -
Tribunal da Relação do Porto:
Em processo de
querela com o n.º 41/33, da comarca do Marco de Canaveses,
iniciado em 27 de Fevereiro de 1933, julgaram-se quatro
indivíduos por co-autoria do crime de homicídio voluntário.
Foram condenados, por acórdão de 30 de Maio de 1934 do
Tribunal Colectivo daquela Comarca, na pena de 6 anos de
prisão maior celular, seguida de degredo por 10, ou
alternativa fixa de degredo por 20 anos, em possessão de 1ª
classe. Mais se condenaram a pagar a indemnização de
6.000$00 aos filhos da vítima, Arminda de Jesus. A pena foi
confirmada por acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de
13 de Maio de 1934.
Motivação: um
cunhado amigo da vítima e várias outras pessoas juntaram-se
em casa de uma mulher possuída por duas almas, uma boa e
outra má, como sapientemente diagnosticara uma mulher de
virtude de Vila Nova de Gaia. O referido cunhado da vítima
havia beneficiado, pouco antes, de dois empréstimos
concedidos por esta, um de 100$00 e outro de 90$00, sem
juros e sem prazo de pagamento, não tendo ainda sido
devolvido o dinheiro aquando dos acontecimentos ocorridos na
noite de Sábado, 25, para 26 daquele mês de Fevereiro.
Propuseram-se aqueles orar, com base no Livro de S.
Cipriano, comprado, pouco tempo antes, em Penafiel, por 17
mil reis. Já haviam feito o mesmo na noite anterior, para
esconjuro da alma má. Em certa altura, a possuída disse para
um casal circunstante se deitar no chão, se acaso pretendiam
salvar-se, o que eles fizeram. Chegando, nesse momento, a
vítima Arminda também se deitou, começando esta, desde logo,
em altos gritos, de mãos erguidas para o ar e a bater
palmas, dizendo logo a possessa para a porem na rua e lhe
baterem, pois, obviamente, trazia o diabo dentro dela. Foi
prontamente obedecida e agredida à paulada e sacholada.
Como, apesar disso, se não calava, mesmo já com ossos
quebrados, a mesma instigadora mandou que a queimassem.
Juntaram, então, caruma de pinheiro e deitam-lhe
persistentemente o fogo, acabando este por pegar com a
utilização de um isqueiro. À medida que a caruma ardia e a
vítima esturrava, os circunstantes foram ajeitando, com
diligente cuidado, o combustível. Consumada a queima,
perante o estático torresmo, retiraram-se para casa da
mandante, recolhidos em esperançosa oração, até alta
madrugada, para que a vítima ressuscitasse (sancta
simplicitas!). Como tal não se verificou, certamente já
inquietos, os algozes foram para suas casas onde se
mantiveram até que foram presos.
O drama foi
objecto de um filme e de uma peça teatral, "O Crime da
aldeia Velha", esta da autoria de Bernardo Santareno.